
Consumidor é todo indivíduo, empresa ou associação que adquire um produto ou um serviço para uso próprio ou para consumo. Isso faz com que toda a população mundial seja consumidora.
A data de celebração ao consumidor foi instituída, primeiramente, nos Estados Unidos, por John F. Kennedy, no ano de 1962. O então presidente estabeleceu o Dia do Consumidor para defender os direitos destes consumidores, tais como o direito à segurança, à informação, à escolha e também ao direito de ser ouvido. A ação foi um grande marco para a época, pois foi pioneira no processo de legalização das garantias do consumidor. A data foi reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) apenas 23 anos depois, ganhando reconhecimento internacional.
No Brasil, os movimentos de luta pela defesa do consumidor começaram quase que simultaneamente à ação de John F. Kennedy. A Lei Delegada n°4, de 1962, fortaleceu a luta em São Paulo e deu origem ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, no ano de 1976 – o que incentivou e serviu como modelo para a criação do Procon de outros estados do país.
Esses programas, reunidos, pressionaram o governo federal para incluir a defesa ao consumidor na Constituição. O Código de Defesa do Consumidor foi garantido em lei em 1990, mas entrou em vigor apenas em 1991. O Código evita o prejuízo de qualquer consumidor e reconhece a vulnerabilidade do mercado. Garante, portanto, os direitos de quem consome à um produto de qualidade, preço justo e sem riscos de engano, sempre visando à saúde e segurança do indivíduo/empresa e também de seus interesses econômicos.
A lei protege não só quem consome, mas também empresas que fornecem e respeitam seus clientes.
No entanto, o que torna essa medida avançada e eficaz é a participação popular e a pressão da sociedade, que exerce seus direitos através de um comportamento vigilante. A movimentação dos consumidores que discutem e são presentes no mercado garantem que os direitos previstos na lei sejam colocados em prática.