O dia 28 de setembro foi instituído pela ONU como o Dia Internacional do Acesso Universal à Informação. Essa data é uma conquista da democracia que assiste a cada indivíduo como expressão da sua liberdade e possibilidade de participação na esfera pública e sociedade civil.
A data foi instituída em 2015 pela Resolução 38 C/70 da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO.
O acesso à informação: Dever do Estado.
O acesso à informação é dever do Estado e direito constitucional de todo cidadão. Toda informação de uma nação deve ser considerada um bem público. Uma nação que gere suas informações e facilita o acesso à elas está, consequentemente, gerindo seu estamento básico democrático.
O Dia Internacional do Acesso Universal à Informação é de suma importância para a nova Agência 2030 desenvolvida pela ONU para o Desenvolvimento, especialmente para a ODS 16, que visa a Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
O que diz a Declaração Mundial dos Direitos Humanos?
O acesso universal à informação é parte integrante do direito à liberdade de expressão, contida no artigo 19 da Declaração Mundial dos Direitos Humanos e no Artigo 19 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
Nota da UNESCO:
“O ato de requerer que se tenha acesso à informação – esse direito humano fundamental é parte do que nos torna humanos, é essencial para a inclusão e o diálogo, é a base do Estado de direito e da boa governança, e é vital para a elaboração de novos caminhos para o desenvolvimento sustentável.”